Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL E AMEAÇAS PELO LOCADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por Maria Rosileide da Silva contra sentença proferida pelo juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, que julgou improcedente a ação indenizatória movida em face de Edilson Molina, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. A autora buscava indenização por danos materiais e morais, alegando ter sido coagida e ameaçada verbalmente pelo locador a desocupar o imóvel antes do prazo contratual, o que lhe teria causado prejuízos financeiros e sofrimento emocional. O juízo de origem entendeu não haver prova documental ou testemunhal suficiente para comprovar os fatos constitutivos do direito alegado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há elementos probatórios suficientes para reconhecer a ocorrência de coação moral e ameaças por parte do locador, ensejando o dever de indenizar por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A coação, para viciar a vontade, deve incutir fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa, família ou bens do coacto, conforme o art. 151 do Código Civil, devendo ser comprovada pela parte que a alega. A ameaça, enquanto promessa de mal injusto e grave (art. 147 do CP), exige demonstração de efetivo temor e violação à liberdade de autodeterminação da vítima o que não restou configurado no caso concreto. O ônus da prova incumbe à autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC), e as testemunhas ouvidas não confirmaram a ocorrência de ameaças ou coação moral, limitando-se a relatar o pedido de desocupação do imóvel. Não havendo comprovação de ato ilícito (arts. 186 e 927 do CC), inexiste o dever de indenizar, sendo indevidos os pleitos de reparação material e moral. A jurisprudência do TJMS é firme no sentido de que a ausência de prova de dano e de conduta ilícita afasta a responsabilidade civil, não bastando alegações genéricas de constrangimento ou mero dissabor. Mantida, portanto, a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A configuração da coação moral exige prova inequívoca de ameaça grave e injusta capaz de viciar a vontade do agente. O ônus de demonstrar o fato constitutivo do direito alegado incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC. A inexistência de prova de ato ilícito ou de dano concreto impede o reconhecimento do dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CC, arts. 151, 186 e 927; Lei nº 8.245/1991, art. 22, II; CPC, arts. 373, I, 487, I, 85, §11º e 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-DF, Apelação Cível nº 0017712-43.2014.8.07.0001, Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes, j. 15.07.2020. TJ-MS, Apelação Criminal nº 0900898-21.2023.8.12.0018, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j. 16.12.2024. TJ-MS, Apelação Cível nº 0803966-75.2017.8.12.0019, Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 25.04.2024. TJ-MS, Apelação Cível nº 0833801-26.2021.8.12.0001, Rel. Des. Nélio Stábile, j. 22.09.2025. TJ-MS, Apelação Cível nº 0805167-88.2019.8.12.0001, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, j. 28.08.2024. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
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