Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CUSTAS INICIAIS OU RECOLHIMENTO AO FINAL DO PROCESSO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIFICULDADE PARA O PAGAMENTO ANTECIPADO E INTEGRAL DAS CUSTAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de parcelamento das custas iniciais, no valor de R$ 11.538,19, formulado por pessoa jurídica. 2. A agravante alegou que o pagamento integral comprometeria sua situação financeira, mas não apresentou qualquer documento comprobatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação documental da alegada insuficiência financeira justifica o indeferimento do pedido de parcelamento das custas iniciais formulado por pessoa jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O parcelamento das custas processuais, conforme o art. 98, § 6º, do CPC/2015, é faculdade do juiz, condicionada à comprovação da real impossibilidade de pagamento à vista. 5. Trata-se de medida excepcional, que exige prova robusta da insuficiência financeira, especialmente quando formulada por pessoa jurídica. 6. A agravante limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem qualquer documento que evidencie a impossibilidade de recolher as custas em parcela única e de forma antecipada. 7. A jurisprudência dos tribunais pátrios exige comprovação por documentos idôneos, como balanços patrimoniais, extratos bancários ou declarações fiscais, para autorizar o parcelamento. Não se desincumbindo desse ônus, a decisão agravada deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado.
por unanimidade, em CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO e, por conseguinte, julgar PREJUDICADO o Agravo Interno
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