Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DECORRENTE DA URV. SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO I. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em virtude de interpretação sistêmica das Medidas Provisórias 434 e 457/94 e da Lei nº 8.890/94, já firmaram entendimento no sentido de que aos servidores públicos do Poder Judiciário, que têm a data de pagamento estabelecida pelo art. 168 da Carta Magna, é devido o índice de 11,98%, resultante da conversão de cruzeiros reais para URV, levando-se em conta a data do efetivo pagamento. II. Considerando que os juros e correção monetária são matéria de ordem pública, sendo assim, tais consectários podem ser analisados em qualquer momento processual, inclusive de ofício, assim sendo, não há mácula no ato judicial objurgado. II. Agravo interno conhecido e desprovido.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer e negar provimento ao Recurso
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