Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT9 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E NÃO EVENTUALIDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CARACTERIZADO. ELEMENTOS DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 5.889/1973 NÃO PREENCHIDOS. A caracterização de vínculo de emprego rural exige a presença concomitante de requisitos legais e doutrinários, extraídos sobretudo dos artigos 2º e 3º da Lei nº 5.889/1973. Necessário que sejam identificados na relação jurídica todos os requisitos, sendo que a falta de ao menos um deles descaracteriza o vínculo empregatício. A prova oral revelou a ausência de subordinação do reclamante aos reclamados e do requisito da não eventualidade, circunstâncias que autorizam o indeferimento dos pedidos deduzidos na inicial. Recurso ordinário da parte reclamante conhecido e, no mérito, mantida a sentença. CURITIBA/PR, 14 de maio de 2025. CARMEN REGINA KRUGER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CELSO DECKER
Recurso ordinário da parte reclamante conhecido e, no mérito, mantida a sentença
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma · TRT9
Composição: Luiz Alves (presidente); Carlos Henrique de Oliveira Mendonça; Cláudia Cristina Pereira; Rosemarie Diedrichs Pimpão.
Secretaria: Secretaria da 2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.