Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, considerando a informação apresentada pelos próprios requerentes, nego seguimento à presente cautelar, cassada a liminar. Intime-se. Brasília (DF), 22 de novembro de 2001. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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