Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO LIQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 28 DA LEI 10.931/04. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de uma entidade financeira e representa uma promessa de pagamento em dinheiro, representando dívida certa, liquida e exigível. 2. A Cédula de Crédito Bancário, por ser título executivo extrajudicial, representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente. 3. Recurso a que se nega provimento.
Recurso a que se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.