Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, concede-se a antecipação dos efeitos da tutela em favor da parte impetrante, a fim de suspender os efeitos da Portaria 1.539/2020. Fica peremptoriamente proibida a supressão do pagamento mensal da verba anistiária da qual a impetrante é titular, até o julgamento final do presente Mandado de Segurança. 28. Considerando a informação de que o pagamento foi suspenso, que seja imediatamente restaurado, desde a data de sua suspensão, sob pena de desobediência. 29. Ouça-se a autoridade impetrada e notifique-se a UNIÃO. Depois, dê-se vista dos autos ao digno MPF. Expedientes de estilo, com urgência e prioridade. 30 . Publique-se. 30. Intimações necessárias. Brasília, 17 de agosto de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Relator
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