Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO MAJORADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por Gabriel Paranhos Penteado Ferreira da Silva contra acórdão que deu provimento ao recurso do Ministério Público, condenando-o por roubo majorado com uso de arma branca, à pena de 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a (i) alegação de nulidade do julgamento virtual por oposição tempestiva e (ii) omissão no acórdão quanto aos elementos de convicção. III. Razões de Decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas em casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no presente caso. 4. A jurisprudência do STJ e do STF é clara ao afirmar que embargos de declaração não se prestam para prequestionamento sem a presença dos vícios mencionados. 5. Inexistência, ademais, de irregularidade na realização de julgamento na modalidade eletrônica. Defesa que, regularmente intimada do procedimento instituído pela Resolução CNJ 591/24 e regulamentado pela Resolução TJ 984/25, quedou-se inerte. IV. Dispositivo e Tese 6. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para prequestionamento sem a presença de ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição. 2. A realização de julgamento virtual, conforme regulamentação vigente, não constitui nulidade. Legislação Citada: Código Penal, art. 157, § 2º, VII Código de Processo Penal, art. 620 Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no AgRg no Ag 1308898/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 02.02.2012 STF, RHC 65.758-3, DJU 8.4.88
Embargos rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.