Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CLARA E EXIGÍVEL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. APELAÇÃO IMPROVIDA. I. Caso em Exame Apelação cível interposta por exequente em cumprimento de sentença, visando ao prosseguimento da execução fundada em sentença homologatória de acordo. II. Questão em Discussão Verificar a exequibilidade de sentença homologatória desacompanhada de obrigação líquida, certa e exigível, e a eventual necessidade de restituição de bens alegadamente dados em garantia. III. Razões de Decidir A sentença homologatória de transação somente constitui título executivo quando contém obrigação definida e exigível. Ausente tal requisito, o título é inexequível, nos termos do art. 525, §1º, III, do CPC. A apelante não impugnou os fundamentos da decisão, limitando-se a reiterar narrativa fática sem prova do alegado pagamento em duplicidade. A sentença examinou corretamente a questão e deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e Tese Recurso de apelação conhecido e improvido, mantendo-se a sentença que reconheceu a inexigibilidade do título e extinguiu a execução. Tese: A sentença homologatória de acordo apenas constitui título executivo quando estabelece obrigação certa, líquida e exigível. V. Dispositivos Relevantes Citados Art. 515, II, e art. 525, §1º, III, do CPC; REsp 1.324.152/SP (Corte Especial, Rel. Min. Luis Felipe Salomão). VI. Jurisprudência Relevante Citada STJ, REsp 1.324.152/SP, Corte Especial, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 15/06/2016.
Recurso de apelação conhecido e improvido, mantendo-se a sentença que reconheceu a inexigibilidade do título e extinguiu a execução. Tese: A sentença homologatória de acordo apenas constitui título executivo quando estabelece obrigação certa, líquida e exigível. V.
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