Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8049681-79.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Elza Da Silva Santos Advogado: Adriana Cardoso Santos (OAB:BA25612-A) Advogado: Raisa Rios De Almeida (OAB:BA61975-A) Agravante: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB:PE16983-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8049681-79.2023.8.05.0000.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA AGRAVADO: ELZA DA SILVA SANTOS Advogado(s):Adriana Santos Advocacia registrado(a) civilmente como ADRIANA CARDOSO SANTOS, RAISA RIOS DE ALMEIDA ACORDÃO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O julgamento colegiado do Agravo de Instrumento enseja na superveniente perda de objeto do Agravo Interno que visa impugnar a decisão liminar proferida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em JULGAR PREJUDICADO O RECURSO
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