Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS CONTÍNUOS NÃO OBSERVADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de dois dias contínuos de que tratam os arts. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, 619 e 798, ambos do Código de Processo Penal – CPP. 2. In casu, o acórdão embargado foi publicado em 27/8/2024. Iniciado o decurso do prazo em 28/8/2024, este findou em 29/8/2024. A petição do integrativo, contudo, somente foi protocolizada nesta Corte em 3/9/2024, portanto, intempestivamente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.