Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE PRÓTESE NÃO PADRONIZADA - IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA - LAUDO PERICIAL - SUFICIÊNCIA DAS PRÓTESES FORNECIDAS PELO SUS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida na origem, que julgou improcedente o pedido. A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da constituição federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do estado democrático de direito (art. 1º, III, da CF). O fornecimento de materiais e insumos não padronizados pelo SUS exige a demonstração da imprescindibilidade do item solicitado e da ineficácia dos materiais disponíveis na rede pública, o que não se verificou no caso concreto. O relatório médico, conquanto aponte o incremento na autonomia do paciente, não demonstrou a imprescindibilidade da prótese articular com os componentes específicos solicitados. E o laudo pericial concluiu que a necessidade do paciente é suficientemente atendida pela Rede Pública. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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