Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA – PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Insurge-se a agravante contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela empresa, determinando o prosseguimento da execução, sob os fundamentos de que a parte deixou de indicar o valor que entende correto. II - Da análise do caderno processual eletrônico, vê-se que o impugnante, ora agravante, limitou-se a discorrer sobre excessos na execução, não cumprindo o ônus relativo à apresentação da memória de cálculo, em desacordo ao que determina a lei e ao entendimento do STJ, razão pela qual entendo correta a decisão agravada que rejeitou liminarmente a impugnação apresentada. III - “[…] a mera alegação de que a parte exequente não seguiu os parâmetros fixados no título executivo não é suficiente para afastar a rejeição liminar. Isso porque, como se disse, cumpre à impugnante demonstrar o valor que entende como devido. Portanto, a impugnante não se desincumbiu do ônus que lhe competia, impondo-se a rejeição liminar da impugnação ofertada nos autos.” IV – Agravo de Instrumento improvido. Sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.