Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A ESSENCIALIDADE DE VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA DA CREDORA. RECUPERANDAS ATUANTES NO TRANSPORTE DE CARGAS. ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/2005. RECONHECIMENTO DA ESSENCIALIDADE QUE EXIGE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA EFETIVA INDISPENSABILIDADE DO BEM À ATIVIDADE EMPRESARIAL. USO DO VEÍCULO UTILITÁRIO NAS OPERAÇÕES DA RECUPERANDA NÃO EVIDENCIADA. MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL LASTREADA EM PRESUNÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO BEM. RECURSO PROVIDO. - Nos termos dos arts. 49, § 3º, e 6º, § 7º-A, da Lei nº 11.101/2005, os bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial da recuperanda submetem-se ao regime de proteção legal, desde que demonstrada sua efetiva destinação à atividade empresarial e de sua relevância para a continuidade das atividades da recuperanda.- No caso, a mera circunstância de o veículo integrar o ativo da recuperanda, ostentar sua logomarca ou inexistir outro automóvel de categoria semelhante não comprova, por si só, sua efetiva utilização no processo produtivo nem sua indispensabilidade à atividade empresarial, impondo-se o afastamento do reconhecimento de sua essencialidade.Agravo de instrumento provido.
Agravo de instrumento provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
18ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Vitor Roberto Silva
Composição: Vitor Roberto Silva (presidente); Alberto Junior Veloso; Leticia Ferreira da Silva; Marcelo Gobbo Dalla Dea; Pericles Bellusci de Batista Pereira.
Secretaria: 18ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.