Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8000455-05.2021.8.05.0056 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Recorrido: Municipio De Rodelas Advogado: Wallace Ramon Cafe E Silva (OAB:PE30108-A) Advogado: Allan Oliveira Lima (OAB:BA30276-A) Recorrido: Meyre Janne Alves De Almeida Ramos Advogado: Julia Lopes Filha (OAB:BA7218-A) Juizo Recorrente: Juiz De Direito Da 1ª Vara Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais De Chorrochó - Ba Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 8000455-05.2021.8.05.0056 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ - BA Advogado(s): RECORRIDO: MUNICIPIO DE RODELAS e outros Advogado(s):WALLACE RAMON CAFE E SILVA, ALLAN OLIVEIRA LIMA, JULIA LOPES FILHA ACORDÃO REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE ECONÔMICA. REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 127/2007 PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE PREJUÍZOS AO SERVIDOR. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REEXAME DESPROVIDO. SENTENÇA INTEGRADA. 1. Estando preenchidos os requisitos exigidos pela Lei Municipal de nº 127/2007 para a concessão do direito à estabilidade econômica, a segurança deve ser concedida. 2. A Administração Pública não poderia cessar a concessão da estabilidade do Impetrante, sem que lhe fosse garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, através de processo administrativo prévio e individualizado. 3. Reexame desprovido. Sentença mantida.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em MANTER A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO
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