Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PAGAMENTO NÃO REALIZADO DE VALORES REFERENTES ÀS NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELO CREDOR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA EMPRESA APELANTE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Pedido emitido que não teve pagamento registrado. 2. Atua em exercício regular de direito o fornecedor de serviços que insere o nome do consumidor inadimplente nos cadastros de restrição ao crédito. 3.Não há que se falar em responsabilização civil e no consequente dever de reparação, quando não comprovados os elementos para a sua configuração. 4. Apelação conhecida e provida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, e dar provimento ao recurso
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