Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO SELETIVO NULO. APLICAÇÃO DO PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por ser o processo seletivo nº 20/2016 manifestamente ilegal, a sua anulação pela Portaria nº 105/2020, foi realizada dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto na Lei Estadual nº 8.959/09, sendo medida que se impõe à Administração Pública, em atendimento aos princípios da legalidade e da autotutela administrativa (poder da Administração de controlar seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos). 2. Recurso desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento a apelação
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