Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. MULTA DIÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que condenou o Município de São Mateus do Maranhão e a CAEMA a adotarem as medidas necessárias para colocar em funcionamento o sistema de abastecimento de água potável no Bairro Toca da Raposa, com imposição de multa diária limitada. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão recorrida viola o princípio da separação dos poderes ao impor obrigação de fazer à concessionária e ao Município; (ii) saber se há perda superveniente do objeto diante da alegação de que as medidas já teriam sido implementadas; e (iii) saber se é desproporcional a multa diária fixada na sentença. III. Razões de decidir 3. A imposição judicial de obrigação de fazer visando assegurar direito fundamental, como o acesso à água potável, não viola o princípio da separação dos poderes, consoante jurisprudência pacífica do STF e STJ. 4. Não restou comprovada a alegada perda superveniente do objeto, haja vista a ausência de provas nos autos de que o fornecimento regular de água potável tenha sido efetivamente restabelecido no Bairro Toca da Raposa. 5. A multa diária (astreintes) estabelecida na sentença é proporcional e adequada, considerando a necessidade de assegurar a efetividade da decisão judicial em questão que envolve direito fundamental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A determinação judicial que impõe obrigação de fazer visando assegurar direito fundamental não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A ausência de prova efetiva do cumprimento da obrigação impede o reconhecimento de perda superveniente do objeto. 3. É válida a imposição de multa diária (astreintes) como meio de assegurar a efetividade de decisão judicial que tutela direito fundamental ao abastecimento de água.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, 23, II, e 196; CPC, arts. 373, II, e 497. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1480985 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 23.09.2024; STF, ARE 1493203 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 19.08.2024; STJ, AgInt no AREsp 1547873/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18.02.2020; STF, AI 810410 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28.05.2013.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.