Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO EDUCACIONAL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO REJEITADO. I. Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda. contra acórdão que deu provimento à apelação interposta por aluna beneficiária do FIES, reconhecendo a prática discriminatória por parte da instituição de ensino ao não conceder o mesmo desconto de pontualidade aplicado aos alunos pagantes diretos. A decisão determinou a revisão contratual, devolução dos valores pagos a maior em dobro e fixação de indenização por dano moral, além da condenação ao pagamento de custas e honorários. II. Questão em discussão A controvérsia recursal consiste em saber se houve omissão no acórdão ao deixar de considerar que o pagamento realizado pelo FIES e pela coparticipação da aluna não ocorre de forma antecipada, requisito para a concessão do desconto de pontualidade . Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC/15. III. Razões de decidir O acórdão embargado analisou expressamente a questão do tratamento discriminatório, fundamentando que a diferenciação entre alunos beneficiários do FIES e os demais configura violação ao princípio da isonomia e aos dispositivos legais aplicáveis. A decisão destacou a vedação legal à cobrança diferenciada de mensalidades (Lei 10.260/2001, art. 4º, §4º), a inaplicabilidade da autonomia administrativa e financeira como justificativa e a obrigação de estender os descontos aos estudantes financiados. Não restando configurada omissão, o recurso tem caráter infringente e rediscute matéria já decidida, sendo incabível na via eleita. Aplica-se o entendimento pacificado pelo STJ e por esta Corte de que os embargos de declaração não são meio hábil para rediscussão de mérito, sob pena de violação aos princípios da celeridade e economia processual. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão no acórdão que, de forma clara e fundamentada, afasta a justificativa de pagamento não antecipado para negar desconto de pontualidade aos alunos do FIES, reconhecendo a prática como discriminatória e violadora do princípio da isonomia. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, devendo ser rejeitados quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15. Dispositivos legais relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.026; CDC, art. 42, parágrafo único; Lei 10.260/2001, art. 4º, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 807770/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 10.05.2016; TJ/BA, Embargos de Declaração nº 0001393-52.2017.8.05.0000/50000, Rel. Desª Lígia Maria Ramos Cunha Lima, j. 25.07.2017 .
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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