Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADAS. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO/ PROVISÓRIO. CARGO DE CONFIANÇA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALE TRANSPORTE. NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O cerne da demanda cumpre em avaliar se as verbas de caráter indenizatório/provisório devem ser incorporadas à remuneração do ora Apelante, militar que passou para a reserva remunerada. II - Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral (RE nº 563.965/RN), a irredutibilidade salarial somente abrange parcelas remuneratórias ou incorporadas aos vencimentos dos servidores, não havendo direito adquirido a regime jurídico ou a fórmula de composição da remuneração dos servidores públicos, desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos. III. Assim, a sentença bem analisou o direito aplicável ao caso do autor e deve ser mantida por seus fundamentos. IV – Apelo conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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