Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. PERDA DE EFICÁCIA DA TUTELA PROVISÓRIA. ELIMINAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE CRITÉRIO DO EDITAL. ALEGAÇÃO DE ISONOMIA. DISTINÇÃO JURÍDICA ENTRE OS CASOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por candidato eliminado de concurso público contra decisão monocrática que denegou a segurança pleiteada, mantendo a legalidade de sua eliminação, diante da revogação de tutela provisória anteriormente concedida e da ausência de direito subjetivo à nomeação. Sustentou-se, ainda, que a nomeação de outro candidato em situação semelhante teria violado o princípio da isonomia. 2. A decisão agravada entendeu haver distinção jurídica relevante entre os casos, tendo em vista que a nomeação do candidato paradigma foi amparada em decisão judicial com trânsito em julgado. O agravante impugna esse fundamento, alegando erro de premissa fática, por entender que a decisão que beneficiou o candidato paradigma não teria transitado em julgado, mas perdido eficácia com a extinção do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a eliminação do agravante do concurso público, após revogação de tutela provisória, afronta o princípio da isonomia diante da nomeação de candidato em situação semelhante; e (ii) saber se há erro de premissa fática na decisão monocrática ao considerar que a nomeação do candidato paradigma decorreu de decisão judicial transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, mas não traz elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 5. A eliminação do agravante ocorreu em razão do não atingimento da nota mínima exigida em disciplina específica do Curso de Formação, conforme critério objetivo estabelecido no edital. A sua continuidade nas fases seguintes se deu exclusivamente por força de tutela provisória revogada, o que afasta qualquer direito subjetivo à nomeação. 6. A alegação de preterição por violação ao princípio da isonomia não se sustenta, pois a decisão agravada identificou distinção jurídica relevante entre os casos. O agravante não demonstrou de forma suficiente que a nomeação do candidato paradigma foi ilegítima ou que decorreu da mesma situação jurídica. 7. A jurisprudência do STJ reconhece que a revogação da tutela provisória afasta os efeitos jurídicos dela decorrentes, não gerando direito adquirido à nomeação em concurso público. Também é pacífico o entendimento de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza a reforma pretendida, conforme precedentes citados. 8. Diante da ausência de demonstração de erro de fato ou de violação manifesta à isonomia, não há justificativa para alteração da decisão monocrática. 9. Deixa-se de aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, diante da inexistência de caráter meramente protelatório do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que denegou a segurança pleiteada. Tese de julgamento: “1. A revogação de tutela provisória concedida em concurso público afasta os efeitos jurídicos dela decorrentes, inclusive quanto à nomeação e posse. 2. Não há direito adquirido à nomeação com base em decisão judicial precária e revogada. 3. A alegação de quebra de isonomia exige demonstração inequívoca de identidade jurídica entre os casos comparados.”
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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