Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COBRANÇA DA TARIFA CESTA FÁCIL ECONÔMICA. AUTORA QUE UTILIZOU A CONTA ALÉM DOS LIMITES DE GRATUIDADE PREVISTOS NA RES. 3.919/2010 DO BACEN. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - A questão debatida nos autos refere-se a licitude da cobrança de tarifas bancárias incidentes em conta para recebimento de benefício previdenciário da parte autora, bem como da repetição de indébito dos valores descontados e indenização por danos morais. II - Verifico que, diferentemente do que alegou a ora apelado ao ingressar com a demanda originária, esta não utiliza a conta de depósito somente para receber o benefício previdenciário, realizando outras operações bancárias, tais como crédito pessoal, excedendo os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, evidenciando a licitude da cobrança das tarifas bancárias. III - Portanto, entendo que a apelada não cometeu nenhuma ilicitude ao descontar tarifas bancárias da conta de depósito de titularidade do autor, tratando-se de mero exercício regular de um direito, o que exclui a ilicitude da conduta. Apelo desprovido, sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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