Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
tráfico ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – ABSOLVIÇÃO DE PARTE DOS RÉUS E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. recurso da acusação – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA – PARCIAL ACOLHIMENTO – POSSE DE ARMA DE FOGO – LAUDO PERICIAL atestado a inoperância do artefato, que sequer pode ser classificado como arma de fogo – absolvição mantida – ausência de apreensão de entorpecentes na posse do réu gines – materialidade do crime de tráfico não demonstrada – precedentes do col. stj – absolvição mantida – possível, contudo, a condenação dos réus lucas, luís carlos e andrelincoln pelo crime de tráfico de entorpecentes – destinação mercantil evidenciada – recurso PARCIALMENTE provido. RECURSO do réu lucas – SUSCITADA PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA – ALEGAÇÃO DE QUE A BUSCA E APREENSÃO FOI DECRETADA SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO – REJEIÇÃO – MEDIDA REQUERIDA APÓS DILIGÊNCIAS PRELIMINARES E DECRETADA DE FORMA FUNDAMENTADA – PRECEDENTES – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE, AUTORIA E DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADAS – RECURSO não PROVIDO.
SOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE, AUTORIA E DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADAS – RECURSO não PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.