Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - ART. 33, § 4º, C/C ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/2006 - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO MÁXIMA - QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO TRANSPORTE DA DROGA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta em razão de condenação por tráfico interestadual, na modalidade privilegiada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O recurso versa unicamente sobre a dosimetria da pena, mais especificamente quanto ao percentual de redução aplicado com fundamento no § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, que trata da figura do tráfico eventual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, a escolha do percentual de redução da pena pela causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, não está tarifada, cabendo ao julgador a fixação do quantum com base em critérios de razoabilidade, proporcionalidade e fundamentação adequada, levando em conta a natureza e quantidade da substância entorpecente, bem como as circunstâncias do fato. 4. No caso concreto, a agente fez longa viagem para chegar à fronteira seca com o Paraguai, em período de escassez do produto no mercado brasileiro, o que afasta a possibilidade de aplicação da fração máxima de redução de pena (2/3), reservada a hipóteses de tráfico de pequena monta ou doméstico, de menor ofensividade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A escolha do percentual de redução de pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 deve observar a quantidade e a natureza da droga, bem como as circunstâncias do caso concreto, não sendo cabível a aplicação automática da fração máxima". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33, § 4º, e 40, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 1.913.808/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 22/3/2023, DJe de 3/4/2023. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Elizabete Anache
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.