Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. BLOQUEIO JUDICIAL - PEDIDO DE DESBLOQUEIO EM RAZÃO DE TRATAR-SE DE QUANTIA IRRISÓRIA EM RELAÇÃO À DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados na conta do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar se é possível a penhora dos valores bloqueados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se pode impedir a penhora sob o argumento de que os valores constritos são irrisórios ou ínfimos, pois tal alegação não configura hipótese de impenhorabilidade. Assim, a insignificância do valor penhorado em relação ao montante da dívida executada não impede sua constrição. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 836. Jurisprudência relevante: AgInt no AREsp n. 1.229.408/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.