Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. URV. ILEGITIMIDADE. PENSIONISTA DE EX-MILITAR. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. A omissão que permite a oposição de embargos declaratórios diz respeito à ausência de manifestação judicial sobre algum ponto questionado, o que não ocorreu, in casu. 2. Inexiste, no julgado embargado, qualquer ausência de fundamentação que caracterize a omissão apontada, uma vez que o decisum tratou à saciedade os temas ora rediscutidos, deixando claro que o acórdão exequendo limita-se a determinar o reajuste da remuneração percebida pelos substituídos processuais, servidores do Estado do Maranhão, pertencentes à categoria do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado do Maranhão (SINTSEP-MA), ao passo que o embargante é pensionista de militar, portanto, não é integrante da categoria profissional titular do direito material assegurado pelo título executivo, já que a Constituição da República veda a sindicalização dos militares, nos termos do art. 142, §3º, inciso IV. 3. Ausente o vício apontado, ante a higidez e a clareza do julgado, e evidenciado o propósito de rediscutir matéria apreciada pelo relator, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. 4. Embargos de declaração rejeitados.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos de declaração
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