Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL, ora suscitante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de março de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA31881746 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 25/03/2022 16:47:37 Código de Controle do Documento: 67b7ab85-e34f-4db7-8abb-51c825cde8ef
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