Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR EVENTO MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. SUBSTRATO FÁTICO. 1.1 Na origem, trata-se de ação de responsabilidade civil com evento morte de detento da Penitenciária Pública do Estado do Maranhão. 1.2 Sobreveio sentença onde o juízo a quo julgou procedente a pretensão autoral para condenar o Estado do Maranhão a pagar o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir do evento danoso (Súmula n.º 43 do STJ), ou seja, data do óbito do companheiro da requerente, valor este que deverá ser devidamente corrigido e ajustado pela SELIC. 1.3 Nas razões de apelo é defendida a ausência dos requisitos aptos para ensejar a responsabilidade civil. Subsidiariamente, pela minoração do valor dos danos morais. 1.4 Neguei provimento ao recurso. Sobreveio agravo interno para trazer ao conhecimento do colegiado. 2. A CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA 2.1 Não vejo, na sentença tal como proferida, vício na fundamentação que implique na falta de preenchimento dos pilares da teoria da responsabilidade civil objetiva, senão vejamos: (…) Embora se trate de caso de responsabilidade objetiva, evidente a culpa do Estado. Os rebelados assassinos poderiam ter vitimado outros detentos, e colocaram em risco a vida também de funcionários e agentes penitenciários. Cumpre ao Estado manter a segurança dos presídios, o que, nitidamente, no caso em tela, não ocorreu. Ademais, não houve intervenção estatal para impedir ou interromper a atividade delituosa, de forma a evitar a morte dos detentos, especialmente a do pai do autor. Inconcebível tamanho descaso, que evidencia ausência de vigilância adequada no presídio, até porque, vários detentos foram mortos neste mesmo episódio. Inconteste, portanto, a presença de nexo de causalidade entre a conduta omissiva do Estado e a morte do detento, pai do autor, consubstanciado, sobretudo, na evidente falta de zelo pela segurança e integridade física do detento. (...) 3. O CONTROLE DOS DANOS MORAIS 3.1 Sobre o valor dos danos morais, não há falta de razoabilidade e proporcionalidade no seu arbitramento. Para tanto, colaciono recente precedente do STJ que confirmou um arbitramento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.101.230/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.) 4. CONCLUSÃO 4.1 Forte nessas razões, reafirmando a jurisprudência do STJ, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.