Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8029565-18.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Alex Alan Barbosa Da Silva Advogado: Bruno Frederico Ramos De Araujo (OAB:PE51721-A) Espólio: Itau Unibanco S.a. Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8029565-18.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível ESPÓLIO: ALEX ALAN BARBOSA DA SILVA Advogado(s): BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO ESPÓLIO: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s):ENY BITTENCOURT ACORDÃO AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Insurge-se a Agravante contra a decisão monocrática desta Relatoria que indeferiu pleito para concessão de efeito suspensivo, conforme infere-se no Agravo de Instrumento nº 8029565-18.2024.8.05.0000. 2. Ante o julgamento do mérito do instrumental, resta prejudicada a análise do presente recurso. 3. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO ANTE O JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, JULGAR PREJUDICADO ao recurso
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