Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pela Juíza de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais, que homologou laudo pericial. No Tribunal a quo, não se conheceu do recurso. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso de embargos de divergência versa em torno da violação dos arts. 489, §1º, e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, o que, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em razão das situações fático-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. A propósito: AgRg no AgRg nos EREsp 1.492.472/PR, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 4/12/2019, DJe 19/12/2019; AgInt nos EDv nos EAREsp 1.520.395/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020. III - Agravo interno improvido.
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