Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EM NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. DO CPC. ROL TAXATIVO. URGÊNCIA ART. 1.015 TEMA 988/STJ. NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que não conheceu do agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu produção de prova documental em embargos à ação monitória. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) é cabível agravo de instrumento pelo indeferimento de produção da prova documental exibição de documentos e inversão do ônus da prova, nos termos do VI e XI, do CPC; (iii) incide a art. 1.015, taxatividade mitigada do Tema 988/STJ. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a aplicabilidade do do CPC e do art. 1.015 Tema 988/STJ, esclarecendo a inexistência de urgência e o enquadramento da decisão como indeferimento de produção de prova documental. 4. O indeferimento de produção de prova documental não se confunde com exibição de documentos nem com inversão do ônus da prova; razões recursais que não impugnam adequadamente esse fundamento incorrem em ausência de dialeticidade, incidindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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