Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. RECUSA DA OPERADORA SOB ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRAZO DE CARÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA VERIFICADOS EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. CARACTERIZADA A SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. COMPLICAÇÕES NO PROCESSO GESTACIONAL. VALOR DA MULTA COMINADA QUE NÃO DESAFIA EXCLUSÃO OU REDUÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO CABE DILAÇÃO. 1. Agravante que não logrou infirmar, em cognição sumária, a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. 2. Valor da multa cominatória fixada em caso de descumprimento que não comporta exclusão ou redução, devido à relevância do direito que se busca assegurar. 3. Em razão do prazo exíguo, retoca-se a decisão agravada para dilatar o prazo de cumprimento da obrigação de fazer para 24 horas, que entende-se condizente com a relevância do direito que se busca assegurar e à função de coerção da qual se reveste as astreintes. 4. Recurso conhecido e provido em parte.
Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer ministerial, em conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, tão somente para alterar o prazo para cumprimento da decisão judicial impugnada, fixando-o em 24 horas, contadas da ciência da decisão
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.