Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIO. EXISTÊNCIA. MATÉRIA. EXAME. IMPOSITIVIDADE. I – É impositivo o acolhimento de embargos declaratórios, quando existe omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada. II – Acerca da omissão quanto à pretérita mora da parte embargada, alegada nas razões do apelo, o acórdão, efetivamente, deixou de apreciar explicitamente a matéria. III – A apreciação ocorreu por via transversa e subentendida, a permitir a inferência pelo acobertamento do embargado pela exceptio non adimpleti contractus, diante do atraso sobremaneira elevado por parte dos Embargantes. IV – Ausente, contudo, o alegado vício no acórdão impugnado, quanto à suposta violação da Lei n. 9.514/1997, porquanto aquele foi expresso ao posicionar-se pela inadmissibilidade da aplicação do Tema 1.095 e dos procedimentos dos arts. 26 e 27 da mencionada lei nas hipóteses de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário, como in casu, tornando impossível o acolhimento do recurso horizontal neste tópico. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO APELO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, pelas razões que integram o voto condutor
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