Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos pelo Banco Santander (Brasil) S/A contra acórdão que, ao julgar apelação interposta pela parte autora, deu-lhe parcial provimento para condenar o banco à repetição do indébito em sua forma simples. O embargante alega omissão quanto à aplicação da taxa de juros pactuada em contrato em consonância com parâmetros do Banco Central. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado deixou de se manifestar sobre a taxa de juros aplicada ao contrato, ensejando omissão sanável por meio de embargos de declaração, ou se houve mera tentativa de rediscutir o mérito da decisão. III. Razões de decidir Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022). O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão relativa à taxa de juros, analisando os parâmetros do Banco Central e a abusividade verificada. O embargante, sob alegação de omissão, busca reabrir discussão sobre matéria já apreciada, o que não se coaduna com a via aclaratória. Não configurados vícios aptos a ensejar integração da decisão, os embargos devem ser rejeitados. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir matéria já apreciada. 2. Não configurada omissão, contradição, obscuridade ou erro material, impõe-se o desprovimento dos embargos.”
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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