Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CORREÇÃO DO VÍCIO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Assiste razão à 1ª Embargante, vez que o laudo pericial constante no Id. nº. 9108802, fls. 25, é expresso ao afirmar que esta possui debilidade e deformidade permanente no membro esquerdo, motivo pelo qual deve ser sanado o erro material apontado. 2. Não subsiste a tese aventada pela 2ª Embargante, visto não há equívoco no Acórdão proferido, considerando que o caso fora analisado sob a ótica da jurisprudência do STJ e a legislação acerca da matéria, visto que a lesão sofrida pela beneficiária (debilidade e deformidade permanente do tornozelo esquerdo), consoante o laudo de Id. nº. 9108802, fls. 25, enseja à condenação no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo, o correspondente à R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), conforme determinado no Acórdão discutido. 3. Não há omissão ou qualquer vício embargável no Acórdão em discussão, mas nítida insurgência da 2ª Embargante quanto ao resultado proferido, almejando, neste recurso, tão somente rediscutir as matérias já analisadas, o que se mostra incabível em sede de Aclaratórios. 4. 1º Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. 5. 2º Aclaratórios rejeitados. 6. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em conhecer e acolher os primeiros Embargos e rejeitou os segundos embargos
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