Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PLEITEANDO O AFASTAMENTO DA RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTOS COMPROVADOS REALIZADOS NA CONTA DO RECORRIDO. SEGURO DESCONTADO SEM CONTRATAÇÃO REGULAR. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E INDÉBITO IMPOSTOS COM ACERTO. SENTENÇA RECORRIDA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS E COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Evidenciado no caso dos autos que o recorrente efetuou vários descontos desautorizados na conta benefício do recorrido, referente a seguro que sequer foi contratado regularmente, impossível ser acolhida a tese que pretende o afastamento de sua responsabilidade, eis que acertada a sentença recorrida, pois proferida nos termos legais e com base nas provas dos autos, logo, o presente recurso merece desprovimento. II - Apelo desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, conheceram e NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
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