Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. Caso em Exame Ação de indenização por dano moral proposta pela autora, mãe de detenta que se suicidou enquanto estava sob custódia estatal, julgada improcedente. A autora alega falha no dever de guarda e proteção, resultando no suicídio da filha. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há responsabilidade do Estado pela morte da detenta, considerando a ausência de comprovação de omissão dos agentes estatais. Razões de Decidir 3. A causa está suficientemente instruída com prova documental robusta, incluindo relatórios funcionais e prontuários médicos, que demonstram o atendimento médico e acompanhamento da custodiada. 4. Não há nexo de causalidade entre a atuação estatal e o suicídio, pois o evento foi imprevisível e não houve descumprimento do dever de guarda. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do Estado por morte de detento requer prova de omissão culposa e nexo de causalidade. 2. A imprevisibilidade do ato suicida rompe o nexo de causalidade, afastando a responsabilidade estatal. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XLIX; art. 37, §6º. CPC, arts. 85, §§ 2º e 3º, I, §11. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 841526, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 30.03.2016. TJSP, Apelação Cível 1019663-23.2021.8.26.0602, Rel. Décio Notarangeli, j. 27.02.2025. TJSP, Apelação Cível 1000750-90.2024.8.26.0471, Rel. Paola Lorena, j. 18.03.2026.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Pachi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.