Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE PROMOVEU A REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. INSURGÊNCIA RECURSAL PARA EXCLUSÃO OU MAIOR REDUÇÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As astreintes têm finalidade coercitiva e devem ser usadas para vencer a recalcitrância da parte em dar cumprimento à ordem judicial (REEX 00085263820088260272 SP), ou seja, servem para pressionar o réu a cumprir a determinação judicial (AGR 14138657620158120000 MS), logo, por sua própria natureza, não podem representar valor irrisório que torne mais cômodo, à parte contra a qual foi aplicada, resistir ao cumprimento da ordem judicial; 2. É fato incontroverso nos autos que transcorreram 689 (seiscentos e oitenta e nove) dias entre a ordem judicial e o pedido de execução das astreintes, confirmando a Agravante que, de fato e de direito, não cumpriu o prazo estipulado pelo juízo para cumprimento da obrigação – nem requereu dilação de prazo para tanto; 3. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.