Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) SOBRE 45 DIAS DE FÉRIAS. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. ILEGALIDADE PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Em que pese o silêncio da lei municipal acerca da incidência do adicional de 1/3 (um terço) sobre 45 dias de férias, devem ser observados os regramentos constantes na Constituição Federal. 2. Não se trata de ato discricionário da Administração Pública Municipal em efetuar o pagamento de 1/3 sobre a remuneração de todo o período, mas sim de uma garantia constitucional prevista no art. 7º, XVII da CF/88, não devendo a municipalidade, em interpretação restritiva, reduzir o direito do servidor. 3. O Apelante não logrou êxito em apresentar fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da Apelada, devendo efetuar o pagamento da diferença relativa ao montante pago a menor, respeitada a prescrição quinquenal, assim como a sua integralidade nos anos seguintes, conforme consignado na sentença de base. 4. Apelação conhecida e improvida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, e negar provimento ao recurso
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