Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OBRIGAÇÕES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Para a jurisprudência do STJ, "a decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, o qual prevê, em seu art. 1.030, inciso I, alínea 'b', e § 2º, que caberá agravo interno contra a decisão que negar seguimento a recurso especial interposto contra acórdão proferido em conformidade com entendimento do STJ, firmado em julgamento de recurso repetitivo. Incabível, portanto, a interposição do agravo em recurso especial" (AgInt nos EDcl no AREsp 1703408/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe 14/04/2021). 2.1. A Corte local negou seguimento ao recurso especial na parte referente à possibilidade de revisão do benefício complementar da parte recorrida com a inclusão das parcelas reconhecidas em reclamatória trabalhista, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC/2015. 2.2. Logo, não há falar em reexame da mencionada controvérsia na instância especial, ante o preceito impositivo do art. 1.030, I, "b", do CPC/2015. 3.O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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