Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. RECURSO REJEITADO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao apelo da Ré. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há omissão, obscuridade e contradição no acórdão embargado quanto a suposta nulidade do negócio jurídico. III. Razões de Decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material, conforme artigo 1.022 do CPC. Não se prestam para rediscutir matéria já apreciada. 4. Não há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que examinou a controvérsia e afastou a tese de simulação e lesão no negócio jurídico. 5. Ausência de prova robusta de simulação ou discordância entre vontade real e declarada. Anuência expressa de herdeiros e cônjuges. IV. Dispositivo e Tese 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já decidida. 2. Prequestionamento implícito é suficiente para fins recursais.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.