Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIREITO EMPRESARIAL - SOCIEDADE LIMITADA - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DAS ASTREINTES - EXIGIBILIDADE RECONHECIDA - ART. 537, § 3º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto para o fim de reformar a decisão singular que concedeu a execução das astreintes, tendo em vista o cumprimento das determinações judiciais indicadas. Subsidiariamente, pugnam que a execução da multa seja sobrestada, até o trânsito em julgado da ação principal. Hipótese que não se vislumbra o cumprimento integral das obrigações determinadas na origem, a fim de justificar a reforma da decisão singular que concedeu a execução das astreintes. Em razão do não cumprimento da ordem judicial emanada, devem as Agravantes arcarem com o ônus de sua desídia, mediante pagamento da multa arbitrada, que, no caso, não se mostra excessiva (R$ 1.000,00 até o limite de 30 dias), tampouco desarrazoada. Não há mais respaldo legal para a exigência de confirmação em sentença de mérito para que haja a execução provisória da multa cominatória, conforme a redação do art. 537, § 3°, do CPC eis que de acordo com a jurisprudência do STJ, "a teor do § 3º do art. 537 do CPC/2015, é imperioso concluir que as astreintes, devidas desde o dia em que configurado o descumprimento da ordem judicial, podem ser objeto de execução provisória antes da confirmação da tutela provisória por sentença de mérito." (STJ, REsp n. 1.958.679/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 25/11/2021). Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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