Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Indenização por danos materiais. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Arrematação de imóvel em leilão extrajudicial. Imissão na posse postergada por resistência da requerida, antiga ocupante. Entrega do bem em estado de depredação e vandalismo deliberado. Configuração de ato ilícito. Violação à boa-fé processual. Tese defensiva que aduz ser o imóvel uma "ruína abandonada" desde 2019. Incompatibilidade crassa com as manifestações pretéritas da própria ré em ação de imissão na posse, onde pleiteou prazos dilatados sob o argumento de que a área era funcional, luxuosa e integrada ao seu estabelecimento comercial. Vedação ao comportamento contraditório ("venire contra factum proprium"). Arrematação "ad corpus". Cláusula editalícia que rege a venda com base nas características visuais e limites físicos do bem, eximindo o alienante por divergências de metragem. Inaplicabilidade para chancelar o desmonte voluntário, pilhagem e depredação de componentes essenciais do imóvel (portas, fiação, louças sanitárias e concretamento doloso de tubulações) praticados pelo antigo proprietário durante a sobreposse. Danos materiais comprovados. Autora que se desincumbiu do ônus inserto no art. 373, I do CPC. Laudo pericial de engenharia contemporâneo à desocupação, aliado a notas fiscais de materiais e mão de obra que demonstram o estrito desembolso para a recomposição mínima da habitabilidade do prédio. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
Recurso a que se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Jose Rubens Queiroz Gomes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.