Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de repetição de indébito cumulado com indenização por danos morais, em razão de alegada inexistência de relação contratual com instituição bancária. A sentença reconheceu a existência do contrato e a transferência do valor à conta do autor, bem como condenou a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 487, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a parte autora comprovou a inexistência de contratação com a instituição financeira ré; e (ii) saber se estão presentes os elementos autorizadores da condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição bancária apresentou o contrato assinado e comprovante de transferência dos valores, documentos que demonstram a existência da relação contratual e a efetiva disponibilização do crédito. 4. A alegação da parte autora de desconhecimento da contratação revela alteração da verdade dos fatos, pois, conforme os autos, houve recebimento dos valores contratados, o que caracteriza litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do CPC. 5. Ausente ato ilícito praticado pelo banco que enseje reparação por dano moral ou restituição de valores. A contratação válida e o recebimento do crédito desconstituem as pretensões autorais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A apresentação de contrato assinado e comprovante de crédito em conta bancária é suficiente para demonstrar a existência de relação contratual. 2. Configura litigância de má-fé a conduta de quem nega contratação bancária validamente celebrada e se beneficia dos valores recebidos.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II, 81 e 487, I; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, Apelação Cível 1.0000.20.599818-0/001, Rel. Des. Arnaldo Maciel, 18ª Câmara Cível, j. 09.03.2021; TJ-MS, APL 0800279-26.2018.8.12.0029, Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, 2ª Câmara Cível, j. 12.03.2019; TJ-SP, Apelação Cível 1001483-88.2022.8.26.0095, Rel. Des. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 22.03.2024; TJ-MT, Agravo Regimental Cível 1005324-18.2021.8.11.0007, Rel. Des. João Ferreira Filho, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 24.01.2023.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.