Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. VÍNCULO CELETISTA. ALTERAÇÃO PARA REGIME ESTATUTÁRIO. FGTS DEVIDO ATÉ A MUDANÇA DO REGIME. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE LIQUIDAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ordinária, na qual se pleiteia o recolhimento de FGTS alegando vínculo celetista desde 1978. 2. A sentença de primeiro grau condenou o Município ao recolhimento do FGTS, incluindo a multa de 40%, com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre a condenação. 3. Em apelação, o Município sustentou a nulidade da admissão da apelada por ausência de concurso público, extinção do contrato com a mudança para o regime estatutário, e ausência de direito à multa e ao FGTS, em especial após tal mudança. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) se é devido o recolhimento de FGTS e multa de 40% ao contratado anterior à CF/88; (ii) se a fixação de honorários sucumbenciais está condicionada à liquidez da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Tratando-se de servidora que adquiriu estabilidade excepcional pela Constituição (art. 19 do ADCT), entende-se por válida a alteração de seu regime de celetista para estatutário. Assim, as verbas de FGTS são devidas apenas até a publicação da Lei Municipal n. 285/94, que alterou o regime. 6. A incidência da multa de 40% deve ser afastada, já que a continuidade da prestação do serviço não caracteriza hipótese de desligamento indenizável. 7. A fixação dos honorários advocatícios, em se tratando de sentença ilíquida, deverá ocorrer na fase de liquidação, conforme preceitua o art. 85, §4º, II, do CPC, sendo, portanto, prematura a fixação percentual na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Voto pelo parcial provimento do apelo, para limitar o recolhimento do FGTS até a data da transmudação do regime em 3 de junho de 1994 e excluir a multa de 40%. De ofício, determino a adequação da fixação dos honorários aos critérios do CPC, condicionando-os à fase de liquidação. Mantenho os demais termos da sentença. Tese de julgamento: O servidor admitido sem concurso e que adquiriu estabilidade excepcional pela Constituição, ao ser transmudado para regime estatutário, tem direito ao FGTS apenas até a mudança de regime. A fixação de honorários advocatícios deve ocorrer apenas após liquidação de sentença ilíquida. Dispositivos relevantes citados: · Constituição Federal, art. 19 do ADCT. · Código de Processo Civil, art. 85, §§ 3º e 4º, II. Jurisprudência relevante citada: · STF, ADPF n. 573.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
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