Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINSTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO. CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1022 do CPC/2015. 2. O acolhimento da pretensão de reconhecimento de que o serviço de easyband não se enquadraria no conceito de serviço de telecomunicações, afastando a incidência da contribuição para o fundo de universalização dos serviços de telecomunicações - FUST -, necessariamente, a análise das circunstâncias fáticas, tarefa insuscetível de ser realizada na estreita via do recurso especial, consoante o disposto no enunciado da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.