Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO VERIFICADA. EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNICA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DEVIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da parte com o resultado desfavorável no julgamento ou para rediscutir matéria já decidida. II. Para fins de prequestionamento, são cabíveis os declaratórios se houver no julgado um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Matérias embargadas restaram omissas, sendo sanadas com o arbitramento de honorários nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, observado o artigo 98, § 3º do mesmo codex. IV. Embargos conhecidos e acolhidos. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E ACOLHEU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos conhecidos e acolhidos
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