Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRREGULARIDADE EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. NOTAS FISCAIS DE MEDICAMENTOS SEM DANFOP. ART. 11 DA LEI 8.429/92. EXIGÊNCIA DO ELEMENTO ANÍMICO. ÔNUS DO AUTOR. APELO DESPROVIDO. 1. “A Lei de Improbidade não criou sistema punitivo tendo por base responsabilidade objetiva” (ApCiv no(a) AI 007350/2014, Rela. Desa. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, julgado em 20/09/2018, DJe 26/09/2018), descabendo ver-se ação ímproba quanto ao agente público que efetuou o pagamento de notas fiscais de medicamentos sem os respectivos Documentos de Autenticação de Nota Fiscal – DANFOP. 2. Hipótese em que o autor (apelante) não trouxe na exordial indícios mínimos a amparar a presença do elemento anímico na conduta do agente requerido (apelado), manifestada por seu desejo específico de lesar os cofres públicos ou de obter ilícita vantagem para si ou para outrem, especificamente com o pagamento das notas fiscais discutidas na inicial, razão pela qual não merece provimento o apelo. 3. Deve ser julgada improcedente a ação de improbidade administrativa quando não demonstrado minimamente pelo autor a presença do elemento anímico na conduta do agente requerido, manifestada por seu desejo específico de lesar os cofres públicos ou de obter ilícita vantagem para si ou para outrem. 4. Apelo desprovido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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