Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. A questão central da presente apelação diz respeito ao termo inicial da prescrição para a execução individual da sentença proferida na Ação Coletiva n. 14440/2000. II. De acordo com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional para execução de sentença coletiva ilíquida é a data da efetiva liquidação do título. III. No caso em análise, a homologação dos cálculos da sentença coletiva ocorreu em 09.12.2013, devendo ser afastada a prescrição da pretensão executória individual, porquanto formulada em 25.06.2018, vale dizer, dentro do quinquênio legal. IV. Portanto, os argumentos trazidos pelo agravante não são capazes de alterar a decisão recorrida, que deu provimento ao apelo afastando a prescrição. V. Agravo interno conhecido e não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno
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