Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. URV. EXTINÇÃO. LIQUIDAÇÃO ZERO. OBRIGAÇÃO DE. JUNTADA DE FICHAS FINANCEIRAS PELO MUNICÍPIO APELADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO TERMINATIVA DO PROCESSO. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. APELO CONHECIDO E PROVIDO CONFORME PARECER MINISTERIAL. I. Deve ser anulada a sentença que extinguiu o processo executivo de liquidação zero de URV, tendo em vista que os documentos comprobatórios devem ser juntos pelo Município apelado. II. Apelo conhecido e provido, para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito executivo a partir da requisição dos documentos ou da determinação para juntada pela Fazenda Municipal executada dos documentos necessários à liquidação do feito.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao apelo
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